O Seguro incêndio é uma forma de seguro de propriedade que cobre danos e perdas causados por incêndios, como o próprio nome sugere. É o ramo do seguro que indeniza o segurado por eventuais danos decorrentes de incidentes com fogo, raio ou explosão, que resulta na propagação do mesmo o qual atinge grande intensidade e, em decorrência desse evento, provoca destruição e diversos prejuízos.
O Seguro obrigatório ou Seguro contra incêndio é um tipo de seguro que vale tanto para imóveis residenciais, quanto para imóveis comerciais e deve ser contratado através de uma corretora de seguros no ato da celebração do contrato de locação, bem como, deverá ser renovado durante toda a vigência do contrato de locação. A contratação do Seguro incêndio no processo de locação do imóvel é obrigatória por força da Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de modo que, conforme previsto no contrato de locação, a responsabilidade de contratação do Seguro é do Locatário
A lei do inquilinato, que estabelece os direitos e deveres do locador e do locatário, regulamenta a questão do seguro contra incêndio. De acordo com ela, é dever do proprietário arcar com as despesas referentes ao seguro incêndio, desde que ele não determine, por meio de contrato de locação, que essa responsabilidade seja do inquilino. Sendo assim, o Seguro funciona para o Locador como uma cobertura contra perda e/ou danos em seu imóvel quanto para o Locatário na reposição de seus bens. Este termo é genérico utilizado para descrever tanto o interior como o exterior da casa, bem como quaisquer bens que se encontrem na própria propriedade. Como dito, essa modalidade de seguro protege o imóvel comercial ou residencial, bem como, o conteúdo que estiver dentro do mesmo, no caso em que o imóvel seja atingido por fogo, independente de qual seja a origem do incêndio, desde que não seja intencional ou criminoso.
A lei, por uma questão lógica, permite que o contrato de locação estipule a obrigação de o inquilino pagar o seguro contra incêndio, bem como o IPTU, pois é ele quem utiliza o imóvel. Cabe a quem ocupa o imóvel preservá-lo e assumir qualquer dano que aconteça com ele, inclusive se decorrer de um arrombamento ou acidente. Embora o pagamento seja responsabilidade do locatário, quem realiza todo o processo de contratação do seguro incêndio, junto à corretora de seguros é a imobiliária ou corretor de imóveis responsável pela intermediação do negócio.
Além da cobertura padrão contra incêndio, raio e explosão e conteúdo dos bens do inquilino, o seguro obrigatório poderá ser contratado também com as seguintes coberturas:
Perda ou Pagamento de Aluguel
Danos Elétricos
Responsabilidade Civil de terceiros
Vendaval e Fumaça
Assistência 24 horas (Chaveiro, Eletricista e Encanador)
Alguns inquilinos questionam o pagamento do seguro contra incêndio junto à imobiliária para proteger um imóvel que não é seu, justamente, por não refletir sobre a importância de evitar que eles fiquem livres do risco de assumir os danos decorrentes de um sinistro. E o melhor, com a Cobertura de Conteúdo de seus bens o inquilino passa a ter um atrativo, afinal de contas são os seus pertences pessoais que estão no imóvel.
O seguro tem a função de proteger a edificação locada, bem como o locador, que figura como beneficiário na apólice. Na prática, o principal protegido é o inquilino, pois raramente, no caso de um incêndio, terá condições de arcar com o pagamento dos danos que podem resultar na perda integral da construção. LOGO O SEGURO CONTRA INCÊNDIO É MUITO IMPORTANTE PARA OS INQUILINOS
E aí, você já adicionou o seguro incêndio ao processo de locação?